Frequentes, principalmente nas rodovias, vítimas de acidentes envolvendo atropelamento de animais podem pedir indenização, tanto em casos em que há somente danos materiais quanto de mortes provocadas pela colisão.
Conforme a PRF (Polícia Rodoviária de Trânsito), em 2023 foi registrada queda nos números dos acidentes com atropelamentos de animais. Neste ano, segundo o registro, entre janeiro e novembro, ocorreram 46 acidentes, em 2022 foram 70. Porém, em 2023, foram registradas duas mortes, enquanto no ano anterior não houve nenhuma.
O mesmo acontece nas rodovias estaduais, dados fornecidos pela PMR (Polícia Militar Rodoviária) mostram que os acidentes com animais silvestres tiveram aumento de um caso, comparado com 2022, subindo o número de ocorrências para 14. O número de mortes se mantém o mesmo, duas vítimas. As colisões aconteceram na MS-040, 080, 010 e 112.
Com animais domésticos, o número de vítimas reduziu. No ano anterior, foram registrados 17 acidentes, tendo três vítimas. Neste ano, a quantidade de acidentes caiu para 12 e os óbitos para duas vitimas. Os dados são referentes às rodovias MS-080, 240, 276 e 306.
Apesar de reconhecer que acidentes com animais ocorrem diariamente no Estado, o presidente da comissão especial temporária de trânsito da OAB (Ordem dos Advogados), Túlio Brandão Coelho Martins de Araújo, explica que a procura por indenização não é tão frequente.
Não é todo dia que um acidente com animal resulta numa vítima necessariamente. Porque, por exemplo, a gente vê nas estradas muitos animais mortos, mas isso não gerou um acidente em si, um dano no veículo andando ou para a pessoa. Normalmente é um animal de pequeno porte que a pessoa atropela. Às vezes tem ali por um pneu, tem uma peça do carro e a pessoa segue viagem”, diz Túlio.
O advogado explica que apesar de o tema ter várias nuances, os envolvidos no acidente podem ser indenizados desde que abram um processo, seja com o advogado ou pela Defensoria Pública.
“Normalmente, o que acontece é um animal escapar de uma fazenda em frente à rodovia ou em algum ponto ali e causa o acidente. Nesses casos, a família da vítima pode sim procurar uma indenização do dono do animal. Pode acontecer de até ser resolvido extrajudicialmente entre as partes, mas eu acho que as pessoas têm que buscar esse provimento na justiça”, relata.
Túlio também explica que o mesmo vale para acidentes que envolvam animais silvestres, como antas e capivaras, os mais comuns no Estado. Neste caso, tendo em vista que esses animais não possuem um dono, a vítima deve entrar com ação contra a concessionária responsável pela rodovia em questão ou o órgão fiscalizador, caso seja do Estado ou município.
Numa estrada concessionária, que cobre o pedágio, a pessoa colidindo com um animal silvestre ou um animal que é de alguém, ela poderia nesse caso tanto cobrar do dono do animal, se for localizado, quanto da concessionária da rodovia por permitir que aquilo aconteça porque é um animal solto na estrada”, pontua.
Em todos os casos de pedido de indenização, as circunstâncias em que o acidente ocorreu serão analisadas e investigadas. Além do pagamento do valor indenizatório, o dono do animal ou responsável pela via também podem responder criminalmente. “Se comprovado a própria intenção de deixar esse animal solto, né? Seria com um dolo nesse sentido de cometer um crime com isso ou os requisitos que colocam nessa pessoa a questão culposa, que não foi prudente ou agiu com negligência”, diz Túlio.
A orientação do advogado é que os condutores que se envolverem em um acidente com algum animal façam um registro oficial da situação. Podendo ser um boletim de ocorrência, um registro de atendimento médico, se houver necessidade, ou até mesmo com fotos. Após os registros é orientada a busca por um advogado ou defensor público.
Por Geniffer Valeriano – Campo Grande News