A Receita Federal decidiu antecipar para esta terça-feira (12), o download do programa gerador para os contribuintes que desejarem adiantar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024, que só seria liberado no dia 15 de março.
Apesar da antecipação, somente as pessoas com conta nível prata ou ouro no Portal gov.br poderão baixar o programa. Para as demais, será necessário aguardar até a sexta-feira (15).
A proposta permite que o contribuinte tenha a possibilidade de verificar as informações necessárias e buscar por documentos que eventualmente sejam solicitados.
Prazo – A declaração do Imposto de Renda 2024 poderá ser feita a partir das 8h de sexta-feira (15) e segue até o dia 31 de maio. Neste ano, algumas mudanças entraram em vigor e, os valores de rendimentos isentos, não tributáveis e de patrimônio mínimo subiram. Porém, os limites de deduções não mudaram.
Mato Grosso do Sul – É esperado que neste ano, 623.365 sul-mato-grossenses declarem o Imposto de Renda. O número é superior ao que foi declarado no ano passado, quando 596.568 pessoas realização a declaração.
Quem tem que declarar
- Recebeu rendimentos tributáveis maiores do que R$ 30.639,90 em 2023. O valor é superior ao de 2022, quando era R$ 28.559,70;
- Recebeu no ano passado rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil. Exemplos são heranças e doações. Esse valor era de R$ 40 mil no ano anterior;
- Recebeu capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto em qualquer mês de 2023;
- Operou em 2023 alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e obteve rendimento maior que R$ 40 mil;
- Ganhou receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50 em 2023. No ano anterior, eram R$ 142.798,50;
- Passou a ter em 2023 a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total maior que R$ 800 mil. Em 2022, eram R$ 300 mil.
Mudanças
- Haverá identificação dos criptoativos, as moedas virtuais como o bitcoin, por exemplo;
- Poderão receber doação o desporto, o reflorestamento e haverá retorno do Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica) e o Pronas/PCD (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência);
- Haverá a inclusão da aba “alimentando” para detalhar o pagamento de pensão para filhos e dependentes;
- Quem não reside no País, deverá indicar a data do retorno;
- Haverá identificação dos bens no exterior.
Campo Grande News