A Divisão de Cadastro Tributário da Prefeitura de Costa Rica, informa que o prazo para pagamento da quarta parcela do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2023 termina nesta quinta-feira (10) para quitar essa parcela. Válido apenas para os contribuintes que optaram por parcelar o imposto em até cinco vezes.
O IPTU é um imposto municipal que incide sobre a propriedade de imóveis urbanos e é de extrema importância para o município, pois representa uma das principais fontes de arrecadação para a prefeitura. Os recursos obtidos por meio desse imposto são utilizados para financiar a prestação de serviços públicos essenciais, como saúde, educação e infraestrutura.
O valor do IPTU é calculado levando em consideração diversos fatores, como a planta do imóvel, a sua localização, o tamanho do terreno e a área construída. Os contribuintes receberam os carnês em suas residências, porém, aqueles que possuem imóveis não edificados devem retirar o carnê na Prefeitura.
Existem algumas exceções em relação ao pagamento do IPTU. Aposentados, pensionistas que recebem benefícios previdenciários de até 1,5 salários mínimos, proprietários de apenas um imóvel residencial com calçadas pavimentadas do passeio público e que residem no imóvel, além de imóveis residenciais com plantas construídas de até 48 m² estão isentos do imposto.
É importante ressaltar que o não pagamento do IPTU dentro do prazo estabelecido sujeita o contribuinte a multa, juros e atualização monetária. Para facilitar o pagamento, os contribuintes podem optar por realizar o pagamento em agências bancárias (exceto Bradesco), lotéricas e também com cartão de débito no setor de arrecadação do Paço Municipal.
Caso haja dúvidas ou necessidade de mais informações, os contribuintes podem entrar em contato pelos telefones 67 3247-7039, 67 3247-7040 ou pelo WhatsApp: 67 3247-7043.
É fundamental que os contribuintes estejam cientes do prazo final para pagamento da quarta parcela do IPTU 2023 em Costa Rica e realizem o pagamento dentro do prazo estabelecido. Essa é uma responsabilidade que todos os proprietários de imóveis urbanos têm, contribuindo assim para o desenvolvimento e manutenção dos serviços públicos oferecidos pelo município.
Fonte:Assessoria de Comunicação / PMCR
Autor:Silvestre de Castro – Jornalista e Radialista