
No início da noite desta quarta-feira (09), um jovem de 19 anos que estava em uma motocicleta, fugiu de uma abordagem policial em Costa Rica, mas ele foi identificado e responderá criminalmente e por várias infrações de trânsito.
Conforme informações repassadas pela Assessoria de Comunicação da 4ªCIPM, a Polícia Militar realizava patrulhamento ostensivo e preventivo quando tentou abordar o condutor de uma motocicleta Honda/CG, de cor vermelha na Av. José Ferreira da Costa, Vila Santana.
O condutor levantou o capacete e acelerou a motocicleta até cortar o giro do motor, sendo emanada ordem de parada, porém desobedecida pelo autor, que se evadiu em alta velocidade, não sendo possível a abordagem dele, porém esse foi identificado bem como o veículo sendo feitos os procedimentos criminais e administrativos de trânsito.
A Polícia Militar de Costa Rica alertar que fugir com um veículo, seja moto ou carro, durante uma abordagem policial pode parecer uma saída para evitar problemas, mas, na realidade, essa atitude pode trazer consequências muito mais graves, tanto legais quanto para a segurança do próprio condutor e de outras pessoas.
Quando um motociclista tenta escapar de uma abordagem policial, ele coloca sua vida e a de terceiros em risco. A alta velocidade e as manobras arriscadas podem resultar em quedas, colisões com outros veículos e atropelamentos.
Fugir de uma abordagem policial configura crime e infração de trânsito:
* Infração gravíssima: Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), desobedecer a ordem de parada do agente de trânsito é uma infração gravíssima, resultando em multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
* Multa multiplicada: Caso a fuga seja considerada uma condução perigosa (artigo 244 do CTB), a multa pode ser multiplicada, chegando a valores muito mais altos.
* Suspensão e cassação da CNH: A tentativa de fuga leva à suspensão do direito de dirigir e, em casos mais graves, até mesmo à cassação da habilitação, impedindo o condutor de dirigir por longos períodos.
* Crime de desobediência: Fugir da abordagem pode ser enquadrado como crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal)
* Contravenção penal de direção perigosa, Art. 34 do Decreto-Lei Nº 3.688, de 3 de outubro De 1941
* Risco de responder por outros crimes: Se, durante a fuga, o condutor colocar a vida de outras pessoas em risco, ele pode responder por direção perigosa e até por homicídio culposo ou doloso, caso haja vítimas fatais.
Ocrreionews