Início Chapadão do Sul-Ms Pauta para a Sessão Extraordinária Julgamento para Cassação de vereadora de Chapadão...

Pauta para a Sessão Extraordinária Julgamento para Cassação de vereadora de Chapadão do Sul

Google search engine

PAUTA PARA A 118ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE JULGAMENTO

A REALIZAR-SE NO DIA 28/09/2021 ÀS 19H

 ORDEM DO DIA

ALLINE TONTINI, Presidente da Câmara Municipal, nos termos do §4º, do Art. 24 da Lei Orgânica, c.c Art. 159 do Regimento Interno, vem, por meio da presente, convocar os Vereadores Airton Antônio Schwantes, Alirio José Bacca, André Ricardo dos Anjos, Cícero Barbosa dos Santos, Emerson Willian de Freitas Nunes, Katiusce Martins Nogueira, Marcelo da Costa e Vanderson Cardoso do Reis, para comparecimento à Sessão Extraordinária de Julgamento, que se realizará no dia 28 de setembro de 2021, às 19h00min., na Câmara Municipal, para a seguinte deliberação:

– SESSÃO PÚBLICA DE JULGAMENTO, REFERENTE AO PROCESSO DISCIPLINAR Nº 01/2021.

Diante da conclusão da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, que opinou pela CASSAÇÃO da Vereadora Ká Nogueria, indicou-se o seguinte quesito a ser votado pelo Plenário desta Casa:

  1. A vereadora Ká Nogueira agiu de modo incompatível com o decoro parlamentar, nos termos do artigo 184, II, do Regimento Interno, por reiteradas vezes ter se ausentado do seu local de trabalho para participar de reuniões ou viagens pela Câmara de Vereadores, recebendo vantagens indevidas?

Assim, para aprovação do presente Parecer Final, a Câmara de Vereadores, por seu Plenário, conforme requerido expressamente pela Defesa, nas alegações finais, nos termos dos artigos 191 e 200, §2º, ambos do Regimento Interno, bem como em respeito a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Reclamação 43.656, a votação para cassação do mandato, por quebra de decoro parlamentar, será em escrutínio secreto e por maioria absoluta de votos.

No caso de se julgar improcedente este Parecer Final, os autos deverão ser arquivados, definitivamente. No caso de eventual CASSAÇÃO, aquela deverá ser declarada pela Mesa Diretora, nos termos do Artigo 14, inciso I, alínea “b”, por meio de Decreto Legislativo, a ser publicado para todos os fins de direito.

SECRETARIA DAS SESSÕES, 24 DESETEMBRO DE 2021.

Jacqueline C. Tomiazzi Belotti,

Coordenadora de Atividades Legislativa.