As irregularidades trabalhistas em relação à covid já começam a somar denúncias no MPT-MS (Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul). Somente em 2022, o órgão já contabilizou 18 denúncias envolvendo irregularidades dos patrões contra os empregados.
Nesse ano, as denúncias no MPT-MS envolveram a ausência ou flexibilização do prazo recomendado por autoridades de saúde para o isolamento de trabalhador com covid ou descumprimento de outras regras sanitárias.
Conforme a mais recente diretriz orientativa interna elaborada pelo Grupo de Trabalho Covid-19, instituído pelo Ministério Público do Trabalho, o prazo para retorno ao trabalho presencial de trabalhador após infecção pelo SARS-CoV-2 ou contato com caso confirmado ou suspeito, deve estar previsto no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
O médico do trabalho ainda deve aplicar seus conhecimentos para não adotar períodos reduzidos para o retorno ao trabalho, sem considerar o ambiente laboral e fatores como proximidade dos empregados, entre outras condições estruturais da empresa.
Além disso, também deve considerar o princípio da precaução, e o protocolo de testagem utilizado para fins de retorno ao trabalho também deverá integrar o PCMSO.
Afastamento sem atestado é permitido
Deve-se ressaltar que as regras da OIT (Organização Internacional do Trabalho) não foram alteradas em matéria de isolamento, permanecendo o prazo de 10 dias contados a partir do dia posterior ao início dos sintomas, acrescidos de três dias sem sintomas.
“A portaria interministerial número 14, de 20 de janeiro de 2022, traz algumas mudanças sobre período de afastamento e as definições de casos confirmados, suspeitos ou contatantes, os trabalhadores que precisarem se afastar não precisão apresentar atestado médico. A não ser que o período de afastamento seja superior há 10 dias e de acordo com essa portaria, as empresas devem afastar das atividades presenciais por 10 dias os trabalhadores considerados casos confirmados de Covid-19, orientar a permanecer em sua residência e assegurar a manutenção da remuneração durante este período”, explicou a
Como o cidadão pode realizar uma denúncia no MPT-MS?
As denúncias podem ser realizadas, preferencialmente, por meio do site do MPT-MS (https://www.prt24.mpt.mp.br/servicos/denuncias), ou, pelo aplicativo MPT Pardal (compatível com os sistemas operacionais Android e iOS dos smartphones). Ambas as plataformas de denúncias funcionam 24 horas.
O Sindicato dos Empregados do Comércio de Campo Grande – MS foi consultado sobre o tema, mas até a publicação desta reportagem não obtivemos retorno, o espaço segue aberto para posicionamento.
Fonte: MidiaMax