Policiais Militares de Chapadão do Sul prenderam uma caminhoneira que procurou outra mulher para tirar satisfações – provavelmente – por ciúmes. O crime envolveu a ex e a atual companheira do mesmo homem. O detalhe que elevou o nível de segurança desta ocorrência foi o fato de uma delas estar armada com uma pistola 9 mm de uso restrito com um pente de munições carregado. Também tinha R$ 10 mil cuja procedência é tida como lícita no Boletim de Ocorrência. Aparentemente a PM evitou uma morte porque a acusada foi a Campo Grande comprar a pistola para tirar satisfações da outra.
A mulher que estava armada ficará presa porque o porte de arma de fogo de uso restrito é ilegal e prevê prisão até o julgamento. Neste caso o crime é mais grave, mas se ela preencher os requisitos o juiz pode permitir que responda ao processo em liberdade. O crime de porte de arma (restrita ou não) tem pena inferior a 4 anos. Se não houver outro antecedente – além desse – ela pode responder em liberdade
A mulher foi autuado por Ameaça (Artigo 147), Posse ou Porte Ilegal de Arma de Fogo de Suo Restrito (Artigo 16 do LEI Nº 10.826/03), Perturbação do Trabalho ou do Sossego Alheio (artigo 42 do decr-lei nº 3.688/41), Posse ou Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Restrito, se as condutas descritas no caput deste artigo envolverem arma de fogo de uso proibido (artigo 16 Parágrafo § 2 do LEI Nº 10.826/03). Durante a revista da bolsa da caminhoneira foram encontradas a arma e o maço de dinheiro de R$ dez mil. A mulher disse que não tinha porte ou registro da arma. Recebeu voz de prisão e encaminhada à delegacia de Polícia Civil onde permanecerá presa até a audiência com o juiz.
Fonte: Chapadense News