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Lei que prevê isenção de IPVA para veículos com mais de 15 anos é sancionada em MS

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O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), sancionou, nesta quinta-feira (25), a lei que que prevê a isenção de Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA) para veículos com mais de 15 anos de fabricação. A medida começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2022.

Até então, apenas os veículos produzidos há mais de 20 anos eram isentos do tributo. A proposta foi enviada para Assembleia Legislativa, passou pelas comissões e foi aprovada em duas votações, antes de seguir para sanção do governador.

Segundo o governo, 204.283 veículos fabricados entre 2002 e 2006 deixarão de pagar o IPVA em Mato Grosso do Sul. A medida representa uma renúncia fiscal líquida de R$ 56,4 milhões.

Outras medidas sobre o IPVA

No dia 10 de novembro, o governo do estado publicou três decretos relativos a tributação do IPVA para 2022 em Mato Grosso do Sul. O primeiro reduz a base de cálculo do imposto para o próximo ano.

Redução de 50% de forma que a carga tributária seja equivalente a 1,5% para:

  • Caminhões com qualquer capacidade de carga; ônibus e micro-ônibus para o transporte coletivo de passageiros.

Redução de 40% de forma que a carga tributária seja equivalente a 3% para:

  • Automóveis (carro de passeio), camioneta, camioneta de uso misto e utilitário.

Redução de 25% de forma que a carga tributária seja equivalente a 4,5% para:

  • Automóveis (carro de passeio) e qualquer outro veículo com capacidade para até oito pessoas, excluído o condutor, que utilizem diesel.

O decreto também reduz em 50% a base de cálculo do IPVA relativo a primeira tributação para veículos novos com cilindrada igual ou inferior a 150 cm3.

O segundo decreto isenta da cobrança do IPVA em 2022, as empresas que trabalham com transporte escolar e transporte escolar intermunicipal. Entretanto, é necessário que os veículos utilizados no serviço estejam no nome das empresas e que tenham sido adquiridos até 30 de setembro.

Outro decreto estabelece os prazos e condições para pagamento, sendo:

  • Pagamento em parcela única, com desconto de 15% (quinze por cento);
  • Pagamento em até 5 (cinco) parcelas mensais e iguais com vencimentos em 31 de janeiro de 2022, a primeira parcela; 28 de fevereiro de 2022, a segunda parcela; 31 de março de 2022, a terceira parcela; 29 de abril de 2022, a quarta parcela e 31 de maio de 2022, a quinta parcela.

G1MS