O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda terminou na última quarta-feira (31) e, quem é obrigado a declarar e não enviou o documento em tempo, agora está em dívida com o Leão.
Segundo informações do Fisco, no caso de apresentação da declaração após o prazo previsto ou da não apresentação do documento, o contribuinte que é obrigado a declarar fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
- Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;
- Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar)
De acordo com a Receita Federal, a recomendação é que o contribuinte regularize sua situação o quanto antes. A declaração em atraso poderá ser entregue já a partir das 08h desta quinta-feira (1º).
Veja abaixo o que fazer caso você tenha perdido o prazo para entrega.
Como regularizar a situação?
Segundo o responsável pela área de auditoria interna e assuntos regulatórios da Contabilizei, Diego Zacarias dos Santos, o formato de entrega da declaração fora do prazo não muda em relação aos documentos enviados dentro do período estabelecido pela Receita.
Assim, o contribuinte poderá enviar o documento tanto por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), que pode ser baixado no computador, como pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
“A grande diferença é que, ao transmitir a DIRPF em atraso, você receberá um aviso de “Notificação de lançamento da multa”, a guia para recolhimento da multa [Darf], bem como informações e prazo para proceder com a quitação e ficar regular perante a Receita Federal“, afirma o executivo.
Como pagar a multa?
De acordo com Santos, a multa pela entrega da declaração em atraso é inegociável e seu pagamento deve ser feito por meio da emissão do Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf).
Caso a multa esteja atrasada, a guia poderá ser feita por meio de consulta das dívidas e pendências fiscais, exposto na aba “Situação fiscal”, disponível no e-CAC.
“Vale mencionar que, como regra geral, se o contribuinte entregou a declaração em atraso e foi multado, a Receita concede até 30 dias para pagamento da multa e/ou do Imposto de Renda devido. Caso o pagamento não seja feito nesse prazo, haverá a aplicação de juro de mora pautado na taxa Selic [taxa básica de juros do Brasil]”, diz o executivo da Contabilizei.
Caso o contribuinte tenha seu nome incluso no Cadin, seu CPF pode ter uma variedade de implicações (veja mais abaixo).
Além disso, Santos reforça que a falta de pagamento de um imposto devido, em casos extremos, pode ser caracterizada como sonegação fiscal, ou seja, crime contra a ordem tributária.
“Isso pode resultar no cancelamento do CPF [do contribuinte], bem como dar origem a representação fiscal para fins penais por parte da Receita Federal, hipótese em que, após decisão final na esfera administrativa, será encaminhada à apreciação do Ministério Público, órgão competente para oferecer a denúncia no âmbito criminal”, completa.
O que acontece se eu não declarar?
Além da multa por atraso e de uma penalização e atualização monetária sobre o imposto a pagar nos casos em que for apurado algum valor, o contribuinte também pode ficar com o nome sujo e ter o CPF registrado como irregular no Cadin.
Santos diz que, caso isso ocorra, o CPF pode ter várias implicações, tais como:
- O impedimento de emissão ou renovação de passaporte e carteira de trabalho, por exemplo;
- A impossibilidade de realizar matrícula em instituições de ensino, bem como vedação da participação de concursos públicos;
- Score de crédito impactado negativamente, dificultando ou mesmo impedindo a contratação de produtos e serviços financeiros;
- Protesto em cartório e negativação do nome do contribuinte, além de pagamento de custas ao cartório para regularização;
- A não emissão de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), requerida por exemplo para financiamento imobiliário;
- Ação judicial de cobrança, por meio de execução fiscal;
- Bloqueio de valores disponíveis em conta corrente e até bloqueio de outros bens, por conta de eventual execução da dívida;
- Pagamento de custas judiciais e honorários decorrentes de eventual ação judicial iniciada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Por Isabela Bolzani, g1