O lamentável caso ocorreu no último sábado, 13 de abril, no período noturno, quando o autor, de 40 anos de idade participava de uma confraternização familiar numa residência, localizada no bairro Vale do Amanhecer em Costa Rica.
Segundo relato do Boletim de Ocorrência, em dado momento, o acusado começou uma discussão entre os participantes, então, pegou o gato da família pelas pernas e começou a bater o corpo do animal no chão, descontando sua raiva, fúria no animal, provocando a morte dele, demonstrando o que pretendia fazer com alguém que ele discutiu naquela ocasião.
A Polícia Militar foi acionada e conduziu o agressor até a Delegacia de Polícia Civil, para as providencias cabíveis, onde foi registrado o Boletim de Ocorrência por ameaça, posse irregular de arma de fogo de uso permitido e crueldade contra animais.
A Polícia Militar Ambiental multou o responsável pela prática de Crime Ambiental pelo ato de maus tratos em R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual ainda responderá três processos (Criminal, Civil e Administrativo), podendo ser condenado em até 5 anos de reclusão.
Nota.
Nos termos da Lei Federal de Crimes Ambiental nº 9.605/1998 do tipifica:
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.