O ex-prefeito de Alcinópolis foi condenado por realizar, durante sua atuação à frente da prefeitura da cidade, despesas não autorizadas por lei, realizando em desacordo com as normas financeiras pertinentes e também por falsidade ideológica. De acordo com a decisão da juiza Tatiana Dias de Oliveira Said, o ex-prefeito terá que prestar serviços comunitários, sendo condenado a três meses e 15 dias de detenção, sendo que também ficará inelegível para função pública por cinco anos.
A denúncia foi recebida no dia 29 de abril de 2015. O Ministério Público Estadual denunciou Manoel Nunes da Silva, Neilo Nunes Barbosa e Sinomar Antonio Correa de Amorim. A denúncia discorre que Manoel Nunes, na época prefeito de Alcinópolis, ao longo do exercício financeiro de 2010, contando com o auxílio do secretário Municipal de Finanças, Neilo Nunes Barbosa e do Técnico Contábil, Sinomar Antonio Correa de Amorim, ordenou e efetuou despesas não autorizadas por lei, realizando em desacordo com as normas financeiras pertinentes.
Ainda, de acordo com a denúncia, tentou iludir a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, encaminhando um exemplar da Lei Orçamentária Municipal – Lei n. 305/2009, diferente do documento aprovado pela Câmara dos Vereadores de Alcinópolis, fazendo inserir em documento público informação falsa e diversa daquela que deveria constar, objetivando alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Diante dos fatos, o Ministério Público Estadual pediu a condenação dos acusados, nos termos da denúncia.
Em seu interrogatório judicial, Manoel Nunes alegou que não gastou mais do que estava autorizado na Lei Orçamentária n. 305/2009, não tendo gerado qualquer prejuízo ao município de Alcinópolis. Afirmou que Sinomar apenas imprimiu a lei errada. Contudo, afirmou que não houve divergência de valores, somente diferença nas dotações, e que o que gastou não ultrapassou o valor de 10%, autorizado para suplementação.
Em sua decisão, a juiza Tatiana Dias de Oliveira Said decidiu pela condenação do ex-prefeito. Ele terá que cumprir três meses e 15 dias de detenção, sendo que também ficará inelegível para função pública por cinco anos. A mesma pena foi aplicada para Sinomar. Neilo foi absolvido do crime de falsidade ideológica.
Fonte: MS Todo Dia