“Estamos considerando a necessidade urgente de se evitar aglomerações nos órgãos de trânsito e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços afetos ao trânsito, além de ajudar caminhoneiros e motoristas profissionais”, explicou Frederico Carneiro, diretor do Denatran e presidente do Contran.
O Contran – Conselho Nacional de Trânsito publicou no Diário da União, na sexta-feira dia 20 de março, uma deliberação interrompendo os prazos de processos e de procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. Essa deliberação faz parte das ações do Governo Federal de auxiliar a população no enfrentamento dos impactos do novo Coronavírus no setor de trânsito e transportes brasileiro.
Outra medida realizada pelo Contran, por tempo indeterminado, os prazos para que o condutor possa dirigir com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19/02/2020. Expandido também para a Permissão de Dirigir (PPD) e para expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020; registro de licenciamento de veículos novos – desde que ainda não expirados.
Ação estabelece também que, o prazo para conclusão do processo de habilitação passou de 12 para 18 meses.
Por exemplo quem começou o processo de habilitação em abril do ano passado e ainda não concluiu, por exemplo, não precisa se preocupar pois terá até outubro para finalizar o processo.
Ficando interrompido por tempo indeterminado os prazos para defesa de autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação do documento de habilitação, ficam interrompidos por tempo indeterminado e o prazo para identificação de condutor infrator.
Estamos vivendo uma pandemia, precisamos tomar todos os cuidados para mantermos a nossa saúde e a do próximo. Fique em casa, limpe sempre bem as mãos e evite aglomerações. O mundo inteiro está lutando para vencer o Covid-19, vamos respeitar as recomendações do Órgão Mundial da Saúde (OMS) pois juntos somos mais fortes.
Fonte: GenesisCorretora
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