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Com sucessivos reajustes na gasolina, é permitido estocar combustível em MS? Saiba o que diz a lei

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O Corpo de Bombeiros e o Sinpetro (Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo e Lubrificantes em Mato Grosso do Sul) afirmaram, nesta terça-feira (15), que quem estiver estocando combustível em casa está praticando crime que pode render até 5 anos de prisão.

Os boatos de que pessoas estariam comprando gasolina pipocaram nas redes sociais após anúncio do último reajuste na gasolina, ocorrido na última quinta-feira (10), na ordem de 18,8%, o que irritou a população de Campo Grande. Apesar da probabilidade de novos aumentos ser grande, o cidadão comum não pode estocar combustível.

Segundo Edson Lazarotto, do Sinpetro, estocar combustível é questão de segurança porque é perigoso colocá-lo fora dos tanques. Ele lembra que quem insistir nesta prática, além de responder criminalmente, ainda poderá ser multado pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) e Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano).

Apesar da boataria nas redes sociais, Edson Lazarotto informou que até o momento não chegou nenhuma notificação ao Sinpetro. “Os postos de combustíveis são orientados a não venderem combustíveis em garrafas pet ou qualquer outro tipo de galão que não siga as normas do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia). Tem consumidor que chega para comprar, não consegue e denuncia, mas acaba sendo orientado que ele estava errado em insistir na compra”, disse Lazarotto.

Pelo Corpo de Bombeiros, o tenente Conturbia explicou que existe um galão de cinco litros em que a venda é permitida, justamente por atender às recomendações do Inmetro, que pode ser utilizado para abastecer um veículo em caso de pane seca e também para abastecer equipamentos de pequeno porte como cortadores de grama, picadores de árvores e motosserras. No entanto, o tenente Conturbia reforçou que é proibido estocar o combustível e quem assim o fizer poderá ser preso por até 5 anos. Em caso de incêndio e outros agravantes, como morte, a pena pode aumentar.

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