Alguns caminhoneiros de Chapadão do Sul – e do Brasil de modo geral – que ainda não realizaram o exame toxicológico tem apenas mais duas semanas antes de serem penalizados com multa de R$ 1,4 mil e a suspensão do direito de dirigir por três meses. O documento era obrigatório para estes profissionais nas categorias altas (C, D e E) desde 2015 de acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro). O tempo foi passando e agora será obrigatório depois das mudanças consignadas no dia 12 de abril. Na manhã de hoje o Setlog/MS (Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas e Logística de Mato Grosso do Sul) negou que os boatos que a categoria seria beneficiada com mais 180 dias de prazo
Recentemente, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicou resolução que estendia até o dia 12 de maio deste ano o prazo para que os condutores que não estiverem em dia com o exame possam fazê-lo e incluir o resultado no Renach (Registro Nacional de Carteira de Habilitação). Em Mato Grosso do Sul são 260.689 motoristas habilitados para as categorias citadas. De acordo com resolução 691/2017 do Contran, o exame não é documento de porte obrigatório e sua comprovação é feita por meio de consulta às bases de dados do sistema Renach.
A nova Lei que alterou o CTB também determina que a renovação do exame é obrigatória a cada dois anos e seis meses para condutores de categorias C, D e E e com idade inferior a 70 anos. Já os condutores com idade acima dos 70 anos não precisam renovar o exame antes do vencimento da sua CNH.
O chefe do Renach do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), Luiz Fernando Ferreira dos Santos, ressalta ainda que há diferenças para os condutores que Exercem Atividade Remunerada e o que não possuem essa definição registrada em sua habilitação, pois os que possuem, precisam comprovar a realização dos exames toxicológicos periódicos, chamados também de intermediários, quando da renovação de sua CNH.
Fonte: Chapadense News