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Auxílio emergencial: Quem não recebeu em 2020 só vai receber neste ano se sobrar dinheiro

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Quem estava cadastrado até dezembro receberá 1ª parcela em abril. Valores vão variar entre R$ 150 e R$ 375

Com a publicação da medida provisória (MP) que prorroga o pagamento do auxílio emergencial, os pagamentos devem começar em abril. O calendário oficial ainda não foi divulgado, mas o plano é que sejam quatro parcelas.

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Os valores vão variar de R$ 150 a R$ 375, de acordo com a composição da família. Quem não recebeu em 2020 corre o risco de ficar sem o benefício, mesmo que se enquadre nos critérios, como informais que perderam emprego no início do ano.

Esses trabalhadores só serão contemplados se sobrarem recursos após os pagamentos para os beneficiários que já estavam cadastrados até dezembro.

Segundo um técnico, não haverá novo cadastro por meio do aplicativo da Caixa, mas o Ministério da Cidadania deve disponibilizar uma ferramenta na qual o trabalhador poderá inserir seu CPF e verificar se tem direito ao benefício.

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Com base nessas informações, a pasta cruzará dados e poderá atender a esses novos beneficiários, desde que haja Orçamento para isso.

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Quem terá direito ao auxílio em 2021?

Nessa nova rodada, serão mantidos os mesmos critérios de renda para ter direito ao auxílio:

  • meio salário mínimo por pessoa da família (R$ 550) e até três salários mínimos (R$ 3,3 mil) por família;
  • os dois requisitos serão aplicados de forma conjunta, ou seja, uma família de três pessoas com renda conjunta de três salário mínimos não poderá ser beneficiada, pois a renda individual será superior ao critério de R$ 550 per capita;
  • apenas um membro da família poderá receber o benefício;
  • para quem está no Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso. A pessoa receberá o benefício com maior valor, seja a parcela paga no âmbito do programa, seja o valor do auxílio emergencial.

Quem não poderá receber o auxílio em 2021?

Não terão direito ao auxílio as pessoas que se enquadram no seguinte perfil:

  • pessoas que recebem algum tipo de benefício do governo, como aposentadoria, pensão, benefício de prestação continuada (BPC). Quem recebe Bolsa Família pode;
  • quem recebe seguro-desemprego;
  • trabalhadores com carteira assinada;
  • servidores públicos e militares;
  • menores de 18 anos, exceto mães adolescentes;
  • quem não movimentou os valores do auxílio emergencial pago no ano passado;
  • quem teve o auxílio de 2020 cancelado até dezembro do ano passado;
  • estagiários e residentes médicos, multiprofissionais e quem recebe bolsa de estudos ou similares;
  • quem teve renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2019;
  • quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil.

Qual será o valor do novo auxílio emergencial?

O governo vai considerar a composição familiar na hora de conceder o novo auxílio emergencial, ou seja, o número de filhos e se o chefe de família é homem ou mulher.

  • o valor do auxílio vai variar de R$ 150 a R$ 375 por mês. O padrão será de R$ 250.
  • mulheres com filhos terão direito a uma cota maior, de R$ 375.
  • famílias compostas apenas por uma pessoa receberão R$ 150.

No ano passado, o valor inicial do benefício era de R$ 600, sendo R$ 1.200 para mulheres chefes de família. Em setembro, os valores foram reduzidos à metade.

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Quando o auxílio começa a ser pago?

A ideia inicial era começar a pagar em março. Mas as MPs que detalham a nova rodada não foram publicadas a tempo. Com isso, o pagamento só começará a ser pago em abril.

O benefício deve começar a ser pago para trabalhadores informais que se cadastraram no ano passado por meio do aplicativo ou fazem parte do Cadastro Único (CadÚnico), mas não recebem o Bolsa Família.

Fonte: O Globo