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Auxílio emergencial 2021: saiba se você vai receber o benefício

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A partir de quinta-feira (1º) o trabalhador informal poderá saber se vai receber o auxílio emergencial 2021. O Ministério da Cidadania afirmou que o Dataprev está avaliando a elegibilidade dos beneficiários. O resultado estará disponível no Portal de Consultas da Dataprev.

Para acessar, o beneficiário deverá informar nome completo, CPF, nome da mãe e data de nascimento. As novas regras do auxílio emergencial não permitem novos cadastros, apenas os trabalhadores que estavam recebendo o benefício em dezembro de 2020 serão aprovados.

A nova rodada do auxílio emergencial será paga para 45,6 milhões. O governo definiu que as novas parcelas serão limitadas a uma pessoa por família e os valores vão variar entre R$ 150, R$ 250 ou R$ 375. O benefício será pago via Conta Social Digital (Caixa Tem).

Quem pode receber?

– Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);

– Público do Bolsa Família poderá escolher o valor mais vantajoso entre os benefícios e receber somente um deles.

– Trabalhadores informais;

– Desempregados;

– Microempreendedor Individual (MEI).

Quem não pode receber?

– Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos;

– As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão em 2020;

– Quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado;

– Cidadãos que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do Pis/Pasep;

– Médicos e multiprofissionais;

– Beneficiários de bolsas de estudo e estagiários e similares;

– Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

– Cidadãos com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes.

– Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.