O governo federal decidiu antecipar os pagamentos da terceira parcela do Auxílio Emergencial 2021 para o público inscrito via canais digitais e do Cadastro Único. O novo calendário foi publicado nesta terça-feira (15) no Diário Oficial da União.
Ospagamentos irão começar já na sexta-feira (18) e os saques em dinheiro serão liberados a partir de 1º de julho. Pelo calendário anterior, o crédito em poupança digital só iniciaria no dia 20, com saques a partir de 13 de julho.
“A mudança mais significativa será para os nascidos em dezembro, que passam a ter direito à terceira parcela ainda em junho, no dia 30, junto com quem faz aniversário em novembro. Antes, quem nasceu no último mês do ano receberia em 21 de julho”, destacou o Ministério da Cidadania.
Novo calendário para Cadastro Único e inscritos via app e site
Auxílio Emergencial – novo calendário da terceira parcela — Foto: Reprodução/Ministério da Cidadania
Calendário para público do Bolsa Família não muda
Para o público do Bolsa Família nada muda. Os repasses continuarão sendo feitos de acordo com o calendário habitual do programa. Em junho, o início dos repasses será na próxima quinta-feira (17) para quem tem Número de Identificação Social (NIS) com final 1. O calendário de pagamento do programa é realizado nos 10 últimos dias úteis de cada mês.
Auxílio Emergencial 2021 Bolsa Família — Foto: Economia G1
Contestações podem ser feitas até o dia 22
Os beneficiários que tiveram o auxílio cancelado têm até o dia 22 para contestar a decisão, segundo informou o ministério.
Para verificar a possibilidade de retomar o pagamento do benefício, o cidadão deve entrar no site https://consultaauxilio.cidadania.gov.br, verificar se há parcela com a situação cancelada e clicar no botão “contestar”.
Se a razão que motivou o cancelamento permitir contestação, o registro do cidadão será reanalisado pela Dataprev e o trabalhador poderá voltar a receber, caso seja aprovada a contestação.
Por ora, o Auxílio Emergencial 2021 está definido em quatro parcelas, com valor médio de R$ 250, exceção às mulheres chefes de família monoparental (criam os filhos sozinhas), que recebem R$ 375, e os indivíduos que moram sozinhos (família unipessoal), que recebem R$ 150.
Fonte: G1