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Acusado de furto e roubo é preso por descumprimento ao Toque de Recolher em Chapadão do Sul.

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A Polícia Militar intensificou o policiamento visando coibir a pratica de delitos e orientar os transeuntes sobre o Decreto Municipal e Estadual sobre o Toque de Recolher. Jovens foram flagrados descumprido a determinação e foram abordados. Um rapaz de 20 anos resistiu a interpelação, ofendeu e ameaçou os policiais:

“Vocês não sabem com quem estão mexendo, sou 157, 155, piloto de fuga”. Foi necessário o uso da força moderada para realização da busca pessoal. Ele estava acompanhado de cinco adolescentes. Recebeu voz de prisão e conduzido à delegacia.

Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa. 

Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

§ 1º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. 

O decreto dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas  para a prevenção do contágio do corona vírus e enfrentamento da emergência de saúde pública.  (Assessoria de comunicação 4ª CIPM) / (Foto / Ilustração)

Fonte: Chapadense News