A Polícia Militar intensificou o policiamento visando coibir a pratica de delitos e orientar os transeuntes sobre o Decreto Municipal e Estadual sobre o Toque de Recolher. Jovens foram flagrados descumprido a determinação e foram abordados. Um rapaz de 20 anos resistiu a interpelação, ofendeu e ameaçou os policiais:
“Vocês não sabem com quem estão mexendo, sou 157, 155, piloto de fuga”. Foi necessário o uso da força moderada para realização da busca pessoal. Ele estava acompanhado de cinco adolescentes. Recebeu voz de prisão e conduzido à delegacia.
Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
O decreto dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas para a prevenção do contágio do corona vírus e enfrentamento da emergência de saúde pública. (Assessoria de comunicação 4ª CIPM) / (Foto / Ilustração)
Fonte: Chapadense News