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Ex-candidato a prefeito de Paraíso das Águas foi condenado a pagar cerca de R$ 464 mil por compra de votos

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O ex- candidato a prefeito em Paraíso das Águas, João Cassiano Júnior e a empresária Gilmara Gomes da Silva foram condenados a pagar multa no valor de cerca de R$ 696 mil por compra de votos durante as eleições de 2020. Caso a decisão se mantenha ficarão inelegíveis por oito anos a contar do último pleito eleitoral.

A decisão da juíza Bruna Tafarelo – titular da 48ª Zona Eleitoral de Chapadão do Sul – foi divulgada no Diário Oficial do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) desta segunda-feira (2), disponível para consulta pública. Segundo documento, Cassiano terá que pagar 10 mil Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência) e Gilmara 5 mil.

Cada Uferms está avaliada hoje em R$ 46,40, o que leva ao total aproximado de R$ 464 mil para Cassiano e R$ 232 mil para Gilmara, uma vez que os valores estão em constante atualização.

Decisão sobre compra de votos

Segundo os autos do processo o Ministério Público ofereceu denúncia alegando que João Cassiano, por meio de Gilmara, distribuiu cestas básicas aos eleitores praticando compra de votos. Eles chegaram a ser notificados e fizeram acordo de não persecução penal. Isso não os isentava de responsabilidade pelos atos na esfera cível, eleitoral e administrativa.

O ex-candidato a prefeito disse que Gilmara sempre teve o hábito de ajudar moradores doando cestas básicas com seu próprio dinheiro. Afirmou que não havia feito nenhuma doação. Disse que, por este motivo, não existe ligação entre as cestas entregues pela empresária e sua campanha política.

No entanto, ao avaliar as provas, a juíza entendeu que os dois poderiam ser responsabilizados. “Conforme se vê dos documentos e mídias juntadas aos autos, os representados uniram-se para captar votos mediante oferta e entrega bens e vantagens aos eleitores do Município de Paraíso das Águas, conduta que afronta a moralidade eleitoral e normalidade das eleições contra a influência do poder econômico”, explicou no documento.

A magistrada considerou também mensagens interceptadas dos celulares dos investigados. “Consta dos áudios de conversas obtidas no celular da representada Gilmara que ela e o representado tinham a preocupação de serem descobertos, sendo que por vezes ele advertia Gilmara do risco de se manter conversa por telefone, pedindo seu comparecimento pessoal”, pontuou ela, sentenciando ao pagamento de multa e aplicando a inelegibilidade pela compra de votos.

João Cassiano Júnior teve 950 votos e não foi eleito.

FONTE: (mstododia.com.br)