A valorização do professor é o primeiro passo para garantir uma educação de qualidade. Para isso, o professor deve ser remunerado de forma adequada, receber os recursos necessários para realizar sua função e ter voz ativa na elaboração de políticas públicas para a educação. Com esse objetivo, o prefeito Cleverson Alves dos Santos e seu vice, Roni Cota, em parceria com a Câmara de Vereadores, tornou esse sonho realidade em Costa Rica ao adequar o piso salarial municipal da categoria ao piso nacional, em conformidade com o disposto na Portaria n. 67, de 4 de fevereiro de 2022, do Ministério da Educação. A nova medida vale a partir da próxima terça-feira (1º).
Mais uma vez, Costa Rica sai na frente ao prometer e cumprir proposta do plano de governo, sancionando a Lei Complementar n°. 106, de 21 de fevereiro de 2022, justifica o prefeito Cleverson Alves: “Prestigiar a docência é chave para uma educação de qualidade. A atualização da tabela de vencimento dos profissionais do Magistério costarriquense com a devida adequação ao Piso Nacional, dá um passo importante nessa direção. A atuação do docente tem impacto dentro e fora de sala de aula, seja no desempenho dos estudantes, na qualidade da escola e no progresso do Município. Para isso, o professor deve ser remunerado de forma adequada, receber os recursos necessários para realizar sua função e ter voz ativa na elaboração de políticas públicas para a educação”.
Para a secretária municipal de Educação, Maria Barbosa Moreira: “Uma das formas de valorizar o professor é por meio de uma boa remuneração financeira. Infelizmente, na esmagadora maioria das escolas brasileiras, os professores são muito mal pagos. Os salários são muito baixos e muitos desses profissionais nem sequer conseguem progredir na carreira dentro da rede de ensino. A qualidade de ensino de um município depende muito da valorização do professor e essa lição de casa, estamos fazendo. Costa Rica dá um salto importante nesse sentido. Estamos valorizando os profissionais do Magistério”, completa.
Como estava a situação da tabela de vencimento em 2019 e 2020: VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – GRUPO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL
(o antes) Base legal: Lei Complementar n. 85, de 22.10.2019 – Valores em reais (R$)
NÍVEIS DE HABILITAÇÃO | CLASSES | |||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | |
Nível I – Médio (Magistério) | 1.443,18 | 1.587,50 | 1.731,82 | 1.876,13 | 2.020,45 | 2.164,77 | 2.309,09 | 2.453,41 |
Nível II – Superior | 1.876,13 | 2.063,75 | 2.251,36 | 2.438,97 | 2.626,59 | 2.814,20 | 3.001,81 | 3.189,43 |
Nível III – Pós Lato Sensu | 2.164,77 | 2.381,25 | 2.597,72 | 2.814,20 | 3.030,68 | 3.247,16 | 3.463,63 | 3.680,11 |
Nível IV – Pós Stricto Sensu | 2.309,09 | 2.540,00 | 2.770,91 | 3.001,81 | 3.232,72 | 3.463,63 | 3.694,54 | 3.925,45 |
Veja como ficou o novo piso da categoria com a atualização da nova tabela salarial para carga horária de 20h semanais: (O DEPOIS)
NÍVEL/ CLASSE | A | B | C | D | E | F | G | H |
I | 1.950,76 | 2.145,84 | 2.340,91 | 2.535,99 | 2.731,06 | 2.926,14 | 3.121,22 | 3.316,29 |
II | 2.926,14 | 3.218,75 | 3.511,37 | 3.803,98 | 4.096,60 | 4.389,21 | 4.681,82 | 4.974,44 |
III | 3.316,29 | 3.647,92 | 3.979,55 | 4.311,18 | 4.642,81 | 4.974,44 | 5.306,07 | 5.637,70 |
IV | 3.511,37 | 3.862,50 | 4.213,64 | 4.564,78 | 4.915,92 | 5.267,05 | 5.618,19 | 5.969,33 |
Fonte: Assessoria de Comunicação – PMCR, Silvestre de Castro