O comitê de enfrentamento a pandemia do Covid-19, deliberou as medidas de mobilidade urbana.
Art. 1º. Instituem-se, em caráter excepcional, a partir de 17 de junho de 2021 a 24 de junho de 2021, em todo o território do Município de Figueirão-MS, medidas restritivas voltadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
> Ficou sem limite de horário o atendimento ao delivery .
> Art. 3º Fica vedada a realização de celebrações religiosas.
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