O trabalhador informal tem como saber se vai receber a ajuda federal a partir deste sexta-feira (2) e a consulta deve ser feita no Portal de Consultas da Dataprev
A lista de aprovados do auxílio emergencial 2021 está disponível e o trabalhador informal tem como saber se vai receber a ajuda federala partir desta sexta-feira (2). A Dataprev concluiu a análise de elegibilidade e a consulta deve ser feita no Portal de Consultas da Dataprev.
A liberação estava prevista para ocorrer em 1º de abril, mas teve de ser adiada. Em nota a Dataprev disse que o atraso se deu “em função da necessidade de alinhamento dos canais de atendimento dos três órgãos diretamente envolvidos no programa – o Ministério da Cidadania, a Dataprev e a Caixa.”.
Como consultar se vai receber o auxílio emergencial
No site, o beneficiário deverá informar nome completo, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), nome da mãe e data de nascimento. O ministério lembra ainda que as novas regras do auxílio emergencial não permitem novos cadastros. “O auxílio emergencial 2021 será concedido ao trabalhador que estava recebendo, em dezembro de 2020 e que cumpra as regras publicadas na Medida Provisória 1039“, diz o ministério em nota.
Quem recebe o Bolsa Família e os inscritos no CadÚnico (Cadastro Único) não precisam fazer a pesquisa no site e não vão constar na lista da Dataprev. Nesses casos, as parcelas vão ser depositadas automaticamente – desde que o beneficiário atenda os critérios de elegibilidade do auxílio.
Como será pago o auxílio emergencial?
O auxílio emergencial 2021 será pago para 45,6 milhões de pessoas a partir de 6 de abril e será limitado a uma pessoa por família. Serão quatro parcelas de R$ 150 (para famílias de uma só pessoa), R$ 250 (para famílias de duas ou mais pessoas) ou R$ 375 (para mães chefes de família monoparental.
Os primeiros a receber vão ser os beneficiários do Cadastro Único e o calendário completo de pagamentos (depósitos e datas para saque em dinheiro) foi divulgado em 31 de março pelo Ministério da Cidadania e pela Caixa Econômica Federal (CEF), que será responsável pelos pagamentos.
Assim como em 2020, o calendário de pagamento do auxílio emergencial pago pela Caixa vai ser escalonado pelo mês de nascimento do beneficiário e será dividido em duas etapas: depósito em Conta Poupança Social Digital – movimentada pelo aplicativo Caixa Tem – e datas para saques e transferências para contas de outros bancos.
Quem pertence ao Programa Bolsa Família (PBF) vai receber a primeira parcela do auxílio emergencial 2021 de 16 a 30 de abril.
Quantos vão receber o auxílio emergencial em 2021?
- R$ 43 bilhões serão destinados ao pagamento do auxílio emergencial 2021
- R$ 23,4 bilhões serão destinados ao público já inscrito em plataformas digitais da Caixa (28.624.776 beneficiários);
- R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal (6.301.073 beneficiários);
- R$ 12,7 bilhões para atendidos pelo Programa Bolsa Família (10.697.777 beneficiários).
Posso me cadastrar para recebe o auxílio emergencial 2021?
A resposta é não. A nova rodada do auxílio emergencial não permitirá a inscrição de novos beneficiários e será pago somente para quem já estava cadastrado no programa de ajuda em 2020 e aos beneficiários do Programa Bolsa Família que são elegíveis a receber a ajuda federal este ano.
As novas regras divulgadas pelo governo diminuíram muito o contingente de pessoas que vão receber o novo auxílio neste ano. Ao todo, 45,6 milhões de famílias vão receber. Em 2020, o público que recebeu a ajuda federal chegou para cerca de 68 milhões de pessoas.
Quais são as regras para receber ao auxílio emergencial 2021?
- 45,6 milhões de família/pessoas do Cadastro Único e do programa Bolsa Família
- A renda por pessoa da família não pode passar de até meio salário mínimo (R$ 550)
- A renda total do grupo familiar deve ser de até três salários mínimos (R$ 3.300)
- Só será permitida o pagamento de uma cota por família
- Ter mais de 18 anos
- Não ter emprego formal
- Não ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil naquele ano
- Não ser dono de bens de valor superior a R$ 300 mil fim de 2019
- Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares
- Ficam de fora também as pessoas que receberam qualquer tipo de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de transferência de renda do governo em 2020, com exceção do Bolsa Família e abono salarial.
Fonte: Valor Investe
Imagem: Divulgação