A Lei Seca é uma determinação que terá vigor neste domingo (2), 1º Turno das Eleições 2022, das 3h às 16h, de acordo com o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).
A determinação também vale para para o 2º Turno das Eleições, caso aconteça, no dia 30 de outubro. Mas, afinal, o que ela significa? Posso consumir bebidas alcoólicas nas ruas? Em casa? O Jornal Midiamax explica.
Com a determinação da Lei Seca, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, hotéis e estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público em Mato Grosso do Sul.
No entanto, é permitido consumir em casa. Os supermercados e conveniências também estão autorizados a vender as bebidas, mas não podem permitir o consumo no estabelecimento, nem a aglomeração.
Em publicação, o TRE-MS também explica que o descumprimento da determinação caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral).
“Alerte-se a população que se apresentar publicamente em estado de embriaguez constitui contravenção penal (art. 62 da Lei das Contravenções Penais) e que promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais constitui crime (art. 296 do Código Eleitoral)”, diz.
Lei Seca: garantir a ordem
A determinação acontece devido à necessidade de atuação preventiva das autoridades públicas para garantir a ordem e a tranquilidade das Eleições.
Segundo o TRE, ‘de modo a propiciar a segurança dos eleitores e a normalidade da votação, pois o consumo de bebidas alcoólicas, no dia das eleições, acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto’.
Conforme a assessoria jurídica da AMAS (Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados), a leitura e interpretação literal dessa portaria permite concluir que a venda/comercialização de bebidas em supermercados e conveniências está liberada.
Confira a nota da AMAS:
“A AMAS pontua que orientação abrange a comercialização de bebidas alcoólicas, com a ressalva de que o CONSUMO (ingestão) dessas bebidas nos estabelecimentos, permanece ABSOLUTAMENTE PROIBIDO.
A entidade também recomenda que os supermercados providenciem cartazes de orientação e informem a seus colaboradores e clientes que, apesar da venda, o consumo naquele local estará proibido.
A AMAS reforça, com base na Portaria 10/2022/CRE-MS, do TRE MS, que os supermercados poderão vender bebidas alcoólicas no dia das Eleições, sendo vedado, porém, que tais produtos sejam consumidos em suas instalações, bem assim em seus arredores, nas vias públicas, com o intuito, portanto, de se evitar aglomerações com consumo dessas bebidas”.
Fonte: Midiamax